Decisão · TJMG

TJMG 0351217-31.2022.8.13.0024

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-13publicado em 2025-08-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PREJUDICADA ANÁLISE DE UM DOS RECURSOS - ANPP HOMOLOGADO - PRELIMINARES DE NULIDADE - JUSTA CAUSA CONFIGURAÇÃO DO FLAGRANTE - PROVA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU SITUAÇÃO DE FRAGRANTE - INVASÃO DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES DO FLAGRANTE DELITO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROPRIEDADE DA DROGA - PROVA CONTUNDENTE - DEPOIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS CONTUNDENTE - MINORANTE DO TRÁFICO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - REINCIDÊNCIA UTILIZADA NA SEGUNDA E NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. - Prejudicada a análise do recurso interposto em favor de um dos acusados, se homologado ANPP apresentado em seu benefício. - Tratando-se o delito de tráfico de drogas de crime permanente, cuja situação de flagrância se prolonga no tempo, a abordagem pessoal resta autorizada, diante da fundada suspeita de que o agente estivesse praticando o tráfico de drogas no local. Preliminar rejeitada. - É de se entender, "in casu", que em observância ao artigo 144, §5º, da Constituição da República, a atuação da polícia militar atendeu ao disposto constitucional, configurada como policiamento ostensivo e em atendimento à preservação da ordem pública, Ademais, consoante diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se o entendimento uníssono no sentido de que se tratando de crime permanente, como o delito de tráfico de drogas, torna-se dispensável a expedição de mandado judicial, sendo lícito ao policial militar, inclusive, ingressar na residência do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, a fim de fazer cessar a prática criminosa e apreender a substância entorpecente encontrada no local. Preliminar rejeitada. - Inviável a absolvição do acusado no caso em que o acervo probatório foi eficaz em comprovar que o agente, de fato,incorreu nas iras do art. 33 da Lei 11.343/06. - Consoante jurisprudência sedimentada a reincidência constitui óbice suficiente à incidência da minorante do § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, não havendo falar em indevido "bis in idem" em sua utilização na segunda e terceira fases dosimétricas.
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