Decisão · TJMG

TJMG 0011440-71.2023.8.13.0188

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR -PROVA ILÍCITA - NÃO OCORRÊNCIA - ACESSO AOS AUTOS EM QUE SE DEFERIU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO APÓS A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS-BASE - REDUÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS ACUSADOS - NECESSIDADE - MINORANTE - NÃO CABIMENTO - EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - custas - suspensão do pagamento - INADMISSIBILIDADE. - Não há falar em ilegalidade da busca domiciliar se esta se deu em cumprimento do mandado respectivo, expedido pela MM. Magistrada a quo, nos termos do artigo 240 do CPP, ante suspeitas de prática do crime de tráfico de drogas no local. - Embora o sigilo da medida cautelar tenha sido levantado apenas após a juntada das alegações finais, inexiste nulidade a ser reconhecida, uma vez que a MM. Magistrada de primeiro grau, com o intuito de resguardar o contraditório e a ampla defesa, determinou a reabertura do prazo para apresentação de novos memoriais. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos acusados a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - A natureza altamente lesiva da droga apreendida deve ser considerada em conjunto com a quantidade da substância, em apenas uma fase da dosimetria. - Não tendo sido preenchidos os requisitos legais, impossível aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06. - No crime de tráfico de drogas, a pena de multa trata-se de reprimenda principal cumulada com a privativa de liberdade e, por isso, é consequência da própria condenação, não havendo que se falar em sua exclusão pela hipossuficiência econômica do acusado. - Não havendo nos autos prova da incapacidade econômica dos réus para arcarem com as custas processuais, impossível conceder-lhes a gratuidade de justiça. v.v. - Sendo os réus primários, portadores de bons antecedentes e não comprovada a dedicação ao cometimento de crimes, ou que integrem qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado".
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