TJMG 0115403-44.2020.8.13.0433
PENALEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA REFORMADA.
- Os elementos do inquérito, por si sós, não são suficientes para uma condenação, salvo se forem provas cautelares, como interceptações telefônicas ou exames periciais, que não possam ser repetidas em juízo, como no caso dos autos.
- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impõe-se a condenação dos réus pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico.
- O valor do depoimento testemunhal dos policiais militares - especialmente contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.