Decisão · TJMG

TJMG 0009673-93.2024.8.13.0145

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL: RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06 - NECESSIDADE - COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS EM PRAÇA PÚBLICA. - Comprovado nos autos que o acusado incorreu em uma das condutas do art. 33, da Lei 11.343/06, e por ser evidente a destinação mercantil da droga apreendida, incabível o acolhimento do pleito absolutório, sendo imperiosa a manutenção da condenação firmada em Primeira Instância por seus próprios fundamentos. - Demonstrado que o tráfico de drogas foi praticado em praça pública, espaço destinado à convivência de moradores, famílias e crianças, mister se faz a aplicação da causa de aumento contida no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, por se tratar de circunstância objetiva.
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