Decisão · TJMG

TJMG 0124511-24.2024.8.13.0024

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR: - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 240, §2°, E 244, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FUNDADA SUSPEITA EVIDENCIADA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE - AUTORIA NEGADA - PROVAS FRÁGEIS DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - "IN DUBIO PRO REO". Impõe-se a rejeição da preliminar de ilicitude das provas obtidas quando a busca pessoal é realizada em conformidade com os art. 240, §2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal, vez que evidenciada a fundada suspeita. - Existindo relevante dúvida quanto à destinação mercantil da droga apreendida na posse direta do acusado, imperiosa desclassificação do crime de tráfico de drogas imputado ao apelante para as sanções do artigo 28, da Lei nº 11.343/06, com base no princípio do "in dubio pro reo".
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