TJMG 0141259-34.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DE APENAS UM AGENTE - REGIME ABERTO - FIXAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - VIABILIDADE - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REQUISITOS OBJETIVOS - PREENCHIMENTO - ANÁLISE DE CABIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE.
- Confessado o transporte de tóxicos pela ré, em consonância com os depoimentos policiais, confirma-se a condenação por tráfico de drogas.
- Ausente comprovação de que o acusado seria o receptor ou o proprietário das drogas apreendidas na posse da corré, impõe-se absolvição do denunciado.
- Fixada a reprimenda em patamar abaixo de 04 (quatro) anos, sendo a ré primária, cabível o abrandamento do regime e a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- Preenchidos os requisitos de ordem objetiva do acordo de não persecução penal, necessária a determinação do envio dos autos ao Parquet para análise de eventual possibilidade de cabimento do acordo.