Decisão · TJMG

TJMG 0015241-58.2024.8.13.0188

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - APLICABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE - CONCESSÃO DE PENAS SUBSTITUTIVAS - IMPOSSIBILIDADE. - O registro de denúncias anônimas específicas, indicando o nome e características, aliado a um prévio monitoramento e a tentativa de fuga ao avistar a guarnição policial, configura a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do CPP para busca pessoal, não havendo se falar em abusividade na ação policial. - Sendo o tráfico de drogas, em suas modalidades "guardar" e "ter em depósito", crime de natureza permanente, o estado de flagrância legitima o ingresso dos policiais na residência, independentemente de mandado judicial, mormente quando há autorização da moradora para a entrada. - Para se evitar o 'bis in idem', a natureza e a quantidade da droga, quando utilizadas para modular a fração de redução do tráfico privilegiado, não devem ser consideradas na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base. -Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não comprovada sua dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado". - A expressiva quantidade de entorpecente apreendido, embora não impeça o reconhecimento do privilégio, justifica a aplicação da fração de redução em patamar diverso do máximo legal. - Deve ser fixado o regime prisional semiaberto ao agente apenado com reprimenda inferior a oito anos, quando todas as circunstâncias judiciais foram consideradas de forma favorável, nos termos do artigo 33, §2º, "b", do Código Penal. - Não tendo sido preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito - Fixado o regime inicial semiaberto, torna-se desproporcional a manutenção da prisão preventiva, que impõe ao sentenciado situação mais gravosa do que a resultante da própria condenação, devendo a custódia ser revogada. V.V. Inviável o reconhecimento da minorante do tráfico em favor do agente se, após o revolvimento das provas produzidas, é possível extrair que ele vinha se dedicando à atividade criminosa. 2. Cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, notadamente em razão da revisão do enunciado da Súmula 630 do STJ, que passou a ter a seguinte redação: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena". 3. Concernentemente à prisão cautelar do acusado, deve seu cárcere provisório, ao invés de revogado, ser adequado aos moldes do regime intermediário fixado
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