Decisão · TJMG

TJMG 5206508-41.2024.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS - ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006 EM DETRIMENTO DA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003 - NECESSIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - VIABILIDADE - RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E AFASTAMENTO DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. - O estado de flagrância dispensa a apresentação de mandado judicial, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da CF e, sendo o delito de tráfico de drogas, crime de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, não há nulidade na ação dos policiais que, diante da presença de indícios da prática do crime, adentraram em domicílio particular sem mandado de busca e apreensão, notadamente quando existem fundadas suspeitas, como in casu. - Não há que se falar em absolvição do acusado, se o conjunto probatório acostado nos autos é firme e contundente ao demonstrar a sua responsabilidade criminal pelo crime de tráfico de drogas imputado a ele. - Os testemunhos de policiais, não contraditados, são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los. - Restando apreendidas, em um mesmo contexto, drogas e arma de fogo que eram empregadas na mercancia ilícita de drogas, é de rigor a absolvição pelo crime disposto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03 e reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. - Demonstrado o envolvimento de menores na prática do tráfico de entorpecentes, inviável é o decote da causa de aumento prevista no art. 40, VI da Lei nº 11.343/06. - Ausentes os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, considerando a relevante quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, em conjunto com a arma de fogo e dinheiro arrecadado, é de rigor o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, em consonância com a hodierna jurisprudência do C. STJ. - Necessário o recrudescimento do regime inicial, visto o quantum da pena aplicada, devendo ser fixado como semiaberto, nos moldes do artigo 33, §2º, "b" do Código Penal. - Na hipótese, há que se afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, posto que não preenchidos os requisitos legais, eis que a reprimenda ultrapassa o quantum previsto no art. 44, I, do Código Penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →