TJMG 0003763-64.2024.8.13.0637
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - MUTATIO LIBELLI - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO.
- Quando não descrita na denúncia a conduta de uso da droga ou de sua destinação para o uso privado, não é admissível a desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, por violação do princípio da correlação.
VV.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 - POSSIBILIDADE - MEDIDA EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - FIXAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA - PRIMARIEDADE - PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPOSTA ESTATAL - REDUÇÃO DA MEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há que se falar em violação ao artigo 384 do Código de Processo Penal, ao se desclassificar a conduta praticada pelo acusado, uma vez que não ocorreu a modificação dos fatos narrados na denúncia.
- A imposição da medida educativa de prestação de serviços à comunidade prevista no art. 28 da Lei 11.343/06 em seu prazo máximo exige fundamentação concreta e individualizada, não sendo suficiente a mera referência abstrata à gravidade da conduta.
- Verificada a apreensão de reduzida quantidade de entorpecente, aliada à ausência de elementos desabonadores da personalidade ou da vida pregressa do acusado, impõe-se a redução do prazo da medida, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.