TJMG 5001068-28.2023.8.13.0527
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE QUALQUER SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ANPP. 1. A não apreensão de droga em poder de qualquer dos acusados durante toda a investigação impede a condenação pelo crime de tráfico de drogas, que depende da prova da materialidade. 2. Mantida a absolvição quanto a um dos delitos e sendo possível verificar que os patamares abstratos de pena estabelecidos na lei pelo outro crime situam-se dentro do limite de 4 anos para a pena mínima, previsto no art. 28-A do CPP, deve ser oportunizado ao Ministério Público ofertar o ANPP, mesmo se ele tiver descrito os fatos na denúncia de maneira imperfeita, pois o excesso de acusação não deve prejudicar o acusado.