Decisão · TJMG

TJMG 0032946-76.2025.8.13.0433

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - especialmente pelos depoimentos dos policiais militares, que, in casu, não tem motivo para ser desprezados -, não há que se falar em desclassificação para a infração prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. 2. Recurso provido. V.V. Revela-se necessário o redimensionamento da pena-base, tendo em vista as circunstâncias do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, atinente à natureza mais gravosa do entorpecente.
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