TJMG 4453921-24.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - Cabível a manutenção da prisão preventiva quando o decreto constritivo estiver devidamente fundamentado na presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e na inadequação e insuficiência de medidas cautelares mais brandas. - O comportamento pretérito do paciente, reincidente especificamente em tráfico de drogas, somada a gravidade concreta da suposta conduta, delineada pela apreensão de relevante quantidade de drogas de natureza extremamente deletéria, justificam a segregação preventiva para o acautelamento da ordem pública.