Decisão · TJMG

TJMG 0085027-02.2024.8.13.0024

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-11-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL/VEICULAR. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FIRMES PALAVRAS DE POLICIAIS MILITARES. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGRAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONFIGURADO. CRIME PERMANENTE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. NULIDADE AFASTADA. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. VIABILIDADE. RÉ QUE SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENAS-BASE. CABIMENTO. GRANDE QUANTIDADE E ALTA NOCIVIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL. VIABILIDADE. RÉ PRIMÁRIA COM PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. - É lícita a busca pessoal e veicular quando se pautar em dados concretos indicativos da necessidade da revista pessoal. - Caracterizado o flagrante, não há que se falar em ilegalidade da abordagem policial, sendo dispensável, portanto, a apresentação de mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrassem na residência ou mesmo a existência de investigações prévias, uma vez se tratar de crime permanente. - Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável aos réus, no sentido de que as substâncias entorpecentes apreendidas lhes pertenciam e se destinavam à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, a condenação é medida que se impõe. - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. - Descabida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, se comprovado que a ré vinha se dedicando a atividades criminosas. - Deve ser elevada a pena-base em patamar acima do mínimo legal com esteio em elementos concretos que demonstrem que a ação extrapolou a conduta tipificada, como, por exemplo, a apreensão de grande quantidade de droga, a teor do que dispõe o artigo 42 da Lei de Tóxicos. - Entendendo que a agente atende aos requisitos exigidos no artigo 33, §2º, alínea "b", do CP, não há óbice para a aplicação do regime prisional semiaberto. - Correta a decisão que indefere o pedido de restituição de veículo se há provas da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas. - Preliminar rejeitada. Recurso ministerial provido em parte. Recurso defensivo não provido. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DECOTE DO §4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS. Ausentes provas seguras da participação no delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a absolvição de um dos acusados. Considerando a primariedade e os bons antecedentes, não havendo comprovação nos autos de que a acusada pratica habitualmente crimes ou integra organização criminosa, deve ser mantido o reconhecimento da causa de diminuição da pena p
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