Decisão · TJMG

TJMG 5003223-78.2025.8.13.0512

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - INVIABILIDADE - AUTORIA EVIDENTE - PALAVRA DOS POLICIAIS PENAIS - VALIDADE. - Havendo nos autos provas de que o acusado guardava drogas para fins de comercialização no interior de estabelecimento prisional, não há que se falar em absolvição ou mesmo em desclassificação para modalidade delitiva mais branda.
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