TJMG 0015683-42.2022.8.13.0625
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CONEXÃO E PREVENÇÃO - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO DIRIMIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS CIVIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO DE FORMA INEQUÍVOCA - MEROS INDÍCIOS DE COAUTORIA QUE NÃO SE CONFUNDEM COM O 'ANIMUS ASSOCIATIVO' - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO REO'. DOSIMETRIA DA PENA - REESTRUTURAÇÃO - PENA-BASE REDIMENSIONADA - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - MANUTENÇÃO DO DESFAVOR DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E, COM PREPONDERÂNCIA, DA NATUREZA E VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS (ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS). REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - 'QUANTUM' DA PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - CABIMENTO - DANO 'IN RE IPSA' - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - DANOS MORAIS COLETIVOS - VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - COLETIVIDADE - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO DO DANO. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo por conexão quando a matéria já foi definitivamente dirimida em Conflito de Competência pelo colendo Órgão Especial, que assentou a autonomia das ações penais. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas por meio de robusto conjunto probatório, notadamente pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais responsáveis pela investigação, que realizaram extensa vigilância e lograram êxito em demonstrar a entrega do entorpecente pelo réu, a manutenção da condenação pelo art. 33 da Lei nº 11.343/06 é medida de rigor. Para a configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06), é imprescindível a prova inequívoca da existência de um vínculo estável e permanente entre os agentes, voltado para a prática da traficância. Não demonstrado o animus associativo para além da coautoria em um evento específico, impõe-se a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo. A pena-base deve ser redimensionada quando a valoração negativa de circunstâncias judiciais como a conduta social e a personalidade carece de fundamentação concreta, que não se confunda com os maus antecedentes. Todavia, a vultosa quantidade e a natureza nociva das drogas apreendidas (crack e maconha) justificam, com preponderância, a fixação da reprimenda inicial acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. O regime inicial fechado mostra-se adequado ao réu reincidente condenado a pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, 'a', do Código Penal. É cabível a fixação de valor mínimo a título de reparação por danos morais coletivos em condenações por tráfico de drogas, por se tratar de dano in re ipsa (presumido), desde que haja pedido expresso na denúncia, como no caso dos autos. É impossível a mensuração dos danos causados à sociedade, pela prática da mercancia ilícita, mormente tendo em vista a ausência de individualização da pessoa do ofendido, tal como preceituado no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.