TJMG 4042138-03.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO DE PENAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NATUREZA NÃO HEDIONDA - TEMA 1.400/STF - GUIA DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL - TRÁFICO DE DROGAS SIMPLES (ART. 33, CAPUT) - INAPLICABILIDADE DO § 4º - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.542.482 (Tema 1.400), assentou ser constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, por não ostentar natureza hedionda.
- A incidência do benefício pressupõe, porém, o reconhecimento da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 no édito condenatório.
- No caso, a guia de execução reflete corretamente os títulos condenatórios, inexistindo erro material quanto à natureza jurídica do delito executado.
- A condenação decorre do tráfico de drogas simples (art. 33, caput), tendo o Juízo de origem afastado expressamente o tráfico privilegiado ao consignar a dedicação do réu a atividades criminosas.
- Ausentes os requisitos necessários ao indulto, inviável a declaração de extinção da punibilidade.
- Recurso não provido.