Decisão · TJMG

TJMG 4042138-03.2025.8.13.0000

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO DE PENAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NATUREZA NÃO HEDIONDA - TEMA 1.400/STF - GUIA DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL - TRÁFICO DE DROGAS SIMPLES (ART. 33, CAPUT) - INAPLICABILIDADE DO § 4º - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.542.482 (Tema 1.400), assentou ser constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, por não ostentar natureza hedionda. - A incidência do benefício pressupõe, porém, o reconhecimento da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 no édito condenatório. - No caso, a guia de execução reflete corretamente os títulos condenatórios, inexistindo erro material quanto à natureza jurídica do delito executado. - A condenação decorre do tráfico de drogas simples (art. 33, caput), tendo o Juízo de origem afastado expressamente o tráfico privilegiado ao consignar a dedicação do réu a atividades criminosas. - Ausentes os requisitos necessários ao indulto, inviável a declaração de extinção da punibilidade. - Recurso não provido.
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