Decisão · TJMG

TJMG 5195033-88.2024.8.13.0024

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-20
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -CONDENAÇÃO - IMPERATIVIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICABILIDADE - MEDIDA NEGOCIAL. A demonstração da materialidade e da autoria, por meio das provas pericial e testemunhal, impõe a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas. Se o acusado é primário, não ostenta antecedentes desfavoráveis, e inexistem nos autos elementos concretos aptos a comprovar que ela se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006. Quando estiverem preenchidos os requisitos de ordem objetiva do ANPP, torna-se necessária a suspensão da eficácia da condenação, a fim de oportunizar ao Ministério Público a eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →