TJMG 0003537-70.2024.8.13.0116
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS - INAPLICABILIDADE- PENA-BASE FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL. Diante da prova segura da autoria e da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, é impossível absolver o réu ou desclassificar sua conduta para a do crime de porte de drogas para consumo pessoal. É vedada a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 quando houver prova de que o acusado se dedica a atividades criminosas. A pena-base fixada observa a preponderância das circunstâncias judiciais previstas no art. 42 da Lei de Drogas, não havendo desproporcionalidade.