TJMG 0056324-61.2020.8.13.0231
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO EM PRIMEIRO GRAU. PROVA DA MERCANCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO PELO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. RECURSO PROVIDO. 01. A confissão extrajudicial, quando corroborada por outros elementos de prova, possui valor probatório suficiente para fundamentar condenação. 02. Depoimentos de policiais militares são meios idôneos de prova quando prestados sob contraditório e em consonância com o conjunto probatório. 03. A apreensão de drogas fracionadas, aliada a circunstâncias como fuga e denúncias prévias, evidencia a finalidade mercantil e caracteriza o tráfico ilícito. 04. A reincidência afasta a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.