Decisão · TJMG

TJMG 1708267-55.2026.8.13.0000

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. TEMA 506 DO STF. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. A desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a de porte para consumo pessoal, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, exige o ajuizamento de revisão criminal, não sendo o agravo em execução a via processual adequada para tal fim. A presunção de que a droga apreendida seria para uso pessoal, baseada na quantidade, não é absoluta, de forma que a imutabilidade da coisa julgada deve ser preservada, não cabendo ao Juízo da Execução rever o mérito da condenação. Recurso desprovido.
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