Decisão · TJMG

TJMG 0000898-22.2024.8.13.0620

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES COERENTES E HARMÔNICOS. - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA COM A PROVA ORAL COLHIDA E OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial o firme depoimento do policial militar, não há que se falar em absolvição por falta de provas e muito menos em desclassificação para consumo próprio. 2. Negado provimento ao recurso.
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