Decisão · TJMG

TJMG 5002149-32.2025.8.13.0142

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE PROCESSUAL. Antes do trânsito em julgado da sentença, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. De acordo com o artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República e com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 647), todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas pode ser confiscado, independentemente de outros requisitos, como a habitualidade e reiteração do uso para tal finalidade.
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