TJMG 5002149-32.2025.8.13.0142
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE PROCESSUAL. Antes do trânsito em julgado da sentença, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. De acordo com o artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República e com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 647), todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas pode ser confiscado, independentemente de outros requisitos, como a habitualidade e reiteração do uso para tal finalidade.