Decisão · TJMG

TJMG 0011947-53.2024.8.13.0105

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -- DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EMENDATIO LIBELLI - ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03. - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, rejeita-se o pedido absolutório. - Em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça, procede-se à emendatio libelli, para enquadramento do apelante nos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e no artigo 14, da Lei nº 10.826/03, em concurso material.
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