TJMG 0011947-53.2024.8.13.0105
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -- DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EMENDATIO LIBELLI - ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, rejeita-se o pedido absolutório.
- Em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça, procede-se à emendatio libelli, para enquadramento do apelante nos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e no artigo 14, da Lei nº 10.826/03, em concurso material.