Decisão · TJMG

TJMG 0185004-11.2018.8.13.0433

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO PROVIDO. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, em vista da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, imperiosa a condenação do réu nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário.
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