Decisão · TJMG

TJMG 0012330-67.2022.8.13.0439

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO DO ACUSADO - NECESSIDADE. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas a condenação é medida que se impõe. - A palavra firme e coerente de policiais militares é suficiente à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado.
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