TJMG 0007075-06.2023.8.13.0145
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelado a autoria do crime de tráfico de drogas, a imposição da condenação é medida que se impõe.
- A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado.