Decisão · TJMG

TJMG 0007075-06.2023.8.13.0145

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelado a autoria do crime de tráfico de drogas, a imposição da condenação é medida que se impõe. - A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado.
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