TJMG 0002081-82.2017.8.13.0261
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO NO DELITO DE TRÁFICO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - INVIABILIDADE QUANTO AOS DEMAIS. Comprovadas a autoria e a materialidade da infração penal imputada na denúncia, por prova produzida judicialmente, impõe-se a condenação de um dos réus. Em respeito à regra probatória do "in dubio pro reo", corolário do princípio da presunção de inocência, somente a comprovação, para além de dúvida razoável, da materialidade e da autoria delitiva autorizaria a condenação dos corréus pelo delito de tráfico de drogas.