Decisão · TJMG

TJMG 0006217-27.2025.8.13.0105

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO NARCOTRÁFICO COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA-BASE - IMPERTINÊNCIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Estando autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas comprovadas pelo firme conjunto probatório, não há que se falar em absolvição ou desclassificação. 2. Analisadas escorreitamente as circunstâncias judiciais na primeira fase, com fundamentação concreta, não se justifica alteração no patamar da pena-base. 3. Recursos não providos.
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