Decisão · TJMG

TJMG 0050400-67.2021.8.13.0188

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - NOVA DOSIMETRIA DA PENA. - Em cumprimento ao quanto determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o reconhecimento do tráfico privilegiado, reduzindo-se a reprimenda na fração de 1/6, na terceira fase, em razão da expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas.
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