TJMG 0013587-85.2023.8.13.0183
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - LAUDO PROVISÓRIO INSUFICIENTE PARA ATESTAR MATERIALIDADE DELITIVA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. 1. Imprescindível a confecção do laudo toxicológico definitivo para se atestar a materialidade delitiva do crime de Tráfico de Drogas. 2. Não há omissão em decisão que meramente evoca entendimento diferente daquele exarado pelos tribunais superiores, quando não se trata de matéria sumulada ou decidida em IRDR. 3. Rejeitaram os Embargos de Declaração.