TJMG 0072345-41.2013.8.13.0625
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR SUSCITADA PELO 1º APELANTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO À METADE - INTERVALO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA SUPERIOR AO PRAZO APLICÁVEL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA - PRELIMINAR SUSCITADA PELA 2ª APELANTE - NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE ATENDE AO COMANDO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DEPOIMENTOS POLICIAIS SEGUROS A COMPROVAR A VINCULAÇÃO E A DESTINAÇÃO PARA O TRÁFICO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIMENTO - COAUTORIA CONFIGURADA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE - DOSIMETRIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - RÉ PRIMÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. - Constatando-se o transcurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória de primeiro grau, tendo em vista que o 1º apelante contava com menos de 21 anos na data do fato, com a consequente redução do prazo prescricional à metade, há que ser declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, extinguindo-se a sua punibilidade. - Enfrentadas, ainda que de forma sucinta e indireta, as teses deduzidas pela defesa em sede de alegações finais, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. - Inexistindo dúvidas acerca da autoria delitiva e comprovadas a vinculação das drogas com a ré e a destinação mercantil dos entorpecentes, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a condenação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, não havendo que se falar em desclassificação ou em participação de menor importância. - Para uma condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, devem estar comprovadas a existência de estabilidade, permanência ou habitualidade, bem como o animus associativo, consistente no prévio ajuste para a formação de um vínculo associativo de fato. - A ausência de provas de que a acusada, primária, dedicava-se a atividades criminosas, demanda a incidência da minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas.