Decisão · TJMG

TJMG 0024091-80.2025.8.13.0701

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - COESÃO E HARMONIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DOSIMETRIA DA PENA - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. O art. 5º, inciso XI, da Constituição da República permite o ingresso de policiais no domicílio em situação de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Legal ingresso da autoridade policial na residência do acusado, em virtude de flagrante delito, sem prévia autorização judicial ou dos moradores. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06. O tipo penal do tráfico de drogas é de ação múltipla, bastando a prática do núcleo "guardar" ou "ter em depósito" para a sua consumação. Impõe-se modificação de ofício da pena imposta ao acusado, quando verificada equívoco em sua dosimetria.
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