TJMG 5008779-87.2025.8.13.0471
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PRELIMINARES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Havendo justa causa para a realização da diligência, não há como reconhecer a nulidade das provas obtidas, sob a alegação de violação de domicílio, especialmente considerando que os delitos de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo são classificados como crimes permanentes, ou seja, em constante estado de flagrância. 2. Evidenciada a lisura da apreensão, bem como dos trabalhos periciais, descabida a alegação de quebra da cadeia de custódia. 3. Comprovadas a materialidade, a autoria e a tipicidade dos delitos de receptação, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, pelos depoimentos dos policiais militares e demais elementos probatórios carreados aos autos, não há falar em aplicação do princípio in dubio pro reo, sendo imperiosa a manutenção do édito condenatório. 4. A reprimenda aplicada de forma exacerbada, merece redução.