Decisão · TJMG

TJMG 0431353-20.2019.8.13.0024

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-23
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, notadamente pela prova testemunhal produzida, restando ainda demonstrada a finalidade mercantil dos entorpecentes apreendidos, a manutenção da condenação é medida que se impõe. V.v. - 1. O depoimento de policiais não possui sobrevalor em relação às provas outras colacionadas nos autos, sendo de se destacar que, se as circunstâncias da apreensão devem ser valoradas e podem influenciar na condenação, também podem revelar a fragilidade do acervo probatório e recomendar a absolvição em razão da dúvida relevante. 2. Hipótese em que a droga foi apreendida dentro de um cano de água, na rua, em local aberto e de acesso de todos, em área conhecida como de intenso tráfico. 3. Quando o modus operandi do crime revela prática delitiva na rua, em horário de muita movimentação de pessoas, a palavra policial deve ser corroborada por outro elemento de prova, como filmagem ou testemunha civil, sem o qual sobrevém a dúvida quanto à autoria, impondo a absolvição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →