Decisão · TJMG

TJMG 0525539-30.2022.8.13.0024

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. "IN DUBIO PRO REO". RÉU QUE NEGA A PROPRIEDADE DA DROGA E A TRAFICÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se os indícios que balizam o envolvimento do acusado com o tráfico ilícito de entorpecentes não restaram confirmados no decorrer da instrução probatória, ante a inexistência de prova suficiente a fundamentar um decreto condenatório, a absolvição do réu é medida que se impõe, notadamente em observância ao princípio 'in dubio pro reo'. 2. A versão da acusação deve ser minimamente embasada por outros elementos probatórios para sustentar a condenação. V.V. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra firme e coerente de policiais militares, bem como de policias civis e federais, é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →