Decisão · TJMG

TJMG 0116301-81.2025.8.13.0433

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - BUSCA PESSOAL - NULIDADE - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - ALEGAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO OU ADULTERAÇÃO DA PROVA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES - GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS - APREENSÃO DE BALANÇAS DE PRECISÃO E CADERNO DE ANOTAÇÕES - CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A TRAFICÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ART. 42 DA LEI 11.343/06 - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL FECHADO - MANUTENÇÃO - QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA - PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICADO. Não há que se falar em nulidade da busca pessoal realizada em razão de fundada suspeita de que o suspeito esteja a praticar conduta ilícita, mormente quando confirmado o estado de flagrância do crime de tráfico de drogas. Existindo estado de flagrância, não há que se falar em violação de domicílio, uma vez que a própria Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI) permite, em situações excepcionais, que a garantia da inviolabilidade do domicílio seja mitigada. A mera alegação de quebra da cadeia de custódia, desacompanhada de comprovação de efetivo prejuízo à parte, não autoriza a declaração de nulidade, à luz do art. 563 do CPP. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restam sobejamente comprovadas pela apreensão de vultosa quantidade e variedade de entorpecentes, apetrechos para o tráfico (balanças e anotações) e pelos depoimentos coesos e harmônicos dos policiais militares, que atuaram na diligência. A fixação da pena-base acima do mínimo legal mostra-se justificada quando fundamentada na grande quantidade de droga apreendida (maisde 7,5 kg), em estrita observância ao critério preponderante do art. 42 da Lei nº 11.343/06. A manutenção do regime inicial fechado é medida que se impõe ao réu reincidente condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, conforme art. 33, § 2º, do Código Penal. Encontrando-se o processo pronto para julgamento não há que falar em "direito de recorrer em liberdade", encontrando-se o pleito prejudicado.
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