TJMG 0015310-94.2024.8.13.0704
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - PRELIMINARES: NULIDADE DA PROVA POR DERIVAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS) - IMPOSSIBILIDADE - MINORANTE DO TRÁFICO - NÃO APLICAÇÃO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO.
- A denúncia anônima, por si só, não contamina o processo quando sucedida por diligências investigativas preliminares que confirmam a veracidade das informações, legitimando a ação policial subsequente.
Tratando-se o tráfico de drogas de crime de natureza permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo, a existência de fundadas razões que indiquem a ocorrência do delito no interior do imóvel afasta a alegação de violação de domicílio, nos termos da exceção prevista no art. 5º, XI, da CR/88.
- Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, especialmente pelos firmes e coesos depoimentos dos policiais militares, em harmonia com as circunstâncias da apreensão (quantidade, forma de acondicionamento da droga) e demais provas dos autos, resta inviável o pleito absolutório ou desclassificatório.
- Inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, se os elementos do processo indicam que o acusado vinha se dedicando a atividades criminosas. Há que ser mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal uma vez qu3 há dados concretos processuais a justificar o seu afastamento do mínimo.
V.V. - Sendo o réu primário e portador de bons antecedentes, inexistindo provas concretas de que se dedique a práticas criminosas ou mesmo seja integrante de organização com esse fim, é autorizada a aplicação da minorante contida no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, uma vez que a quantidade e/ou natureza das drogas não constitui óbice legítimo isoladamente considerado para o reconhecimento de dita causa especial de diminuição da pena.
- Sendo todas as circunstâncias judiciais do crime favoráveis e uma vez reconhecida a figura do tráfico privilegiado, a natureza e a quantidade da droga deve ser levada e consideração na terceira etapa dosimétrica, sendo considerável a quantidade de drogas, necessária a aplicação da fração de diminuição mínima da pena.