TJMG 0244432-74.2014.8.13.0105
CIVILEMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS - CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS ILÍCITAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - AÇÃO MOTIVADA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA PELA DELAÇÃO DO USUÁRIO DE DROGAS ABORDADO E PELOS DEMAIS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NOS AUTOS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES E DO VEÍCULO APREENDIDOS - INVIÁVEL - PRODUTOS E INSTRUMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A inviolabilidade do domicílio não é direito absoluto, sendo que a própria Constituição da República prevê hipóteses em que é possível a entrada em residência alheia inclusive sem o consentimento do morador, nos casos de flagrante delito. Assim, tratando-se o crime de tráfico de drogas de delito permanente, protraindo sua consumação ao longo do tempo, resta legitimada a entrada dos agentes públicos no domicílio, independentemente de autorização, se há fundadas suspeitas da prática de crimes no local.
- Não há que se falar em absolvição do réu pelo crime de tráfico de drogas ou desclassificação da conduta para o crime tipificado no art. 28 da Lei n. 11.343/06 se restou suficientemente comprovado que ele não só se encontrava na posse de entorpecentes ilícitos, mas também que ele efetivamente estava vendendo as drogas ilícitas para uma usuária no momento da abordagem, além de ter em depósito outros entorpecentes em sua residência.
- Havendo excessivo rigor no aumento da pena-base do réu, a partir da avaliação equivocada das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, forçosa a reanálise, com a consequente redução das reprimendas.
- Se as provas colhidas nos autos demonstram que o veículo apreendido era utilizado regularmente pelo réu como instrumento da mercancia ilícita, além de serem as quantias em dinheiro apreendidas, no contexto da apreensão, claramente produtos do crime, deve ser confirmado o perdimento, com base no disposto no art. 63, I, da Lei n. 11.343/06 e no art. 91, II, do CP.