Decisão · TJMG

TJMG 0108127-20.2019.8.13.0231

Rel. Mauro Riuji Yamane1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA- INVIABILIDADE - SÚMULA 630 DO STJ. - Comprovadas a materialidade e a autoria, bem assim, a destinação mercantil do entorpecente apreendido, e, ausentes causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, inviável o acolhimento do pedido absolutório. - A mera alegação de que é usuário de entorpecentes não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico ilícito de drogas, quando sua conduta se amolda aos núcleos verbais exigidos pelo artigo 33 da Lei nº 11.343/06. - Nos termos da súmula 630 do STJ: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". V.V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL QUANTO A AUTORIA DELITIVA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU - RECURSO PROVIDO. - À míngua de provas robustas de que o réu tenha praticado o delito de tráfico de drogas, impossível a condenação do acusado, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral da ocorrência do delito. - No processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime.>
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