Decisão · TJMG

TJMG 0727042-68.2023.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ART. 37 DA LEI Nº 11.343/06 - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE - RECURSO DEFENSIVO - ART. 37 DA LEI Nº 11.343/06 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO. A conduta de atuar como "olheiro", alertando traficantes sobre a aproximação da polícia, configura colaboração como informante para grupo voltado ao tráfico de drogas, subsumindo-se ao art. 37 da Lei 11.343/06. Na hipótese, se mostra incabível a condenação pelo delito do art. 33 da Lei de drogas, dada a ausência de elementos que indiquem coautoria ou domínio do fato. Para a caracterização do delito, desnecessária a individualização ou mesmo identificação de cada um dos envolvidos, bastando a efetiva comprovação de que o agente cooperou com a propagação do tráfico de drogas. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ao crime do art. 37 do mesmo diploma legal, porquanto o legislador restringiu expressamente a aplicação do benefício apenas às hipóteses do art. 33, caput e §1º, não sendo possível interpretação extensiva. O pedido de concessão da gratuidade de justiça encontra-se prejudicado, uma vez que a sentença já concedeu o benefício requerido. V.V.: O tipo penal previsto no artigo 37 da Lei nº 11.343/06 exige prova inequívoca da colaboração do agente, como informante, com grupo, associação ou organização criminosa destinados à prática de quaisquer dos delitos no artigo 33, 'caput', e §1º, e 34 da Lei 11.343/06. Precedentes.
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