TJMG 0014547-15.2025.8.13.0363
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINARMENTE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES - MÉRITO - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE TÓXICOS CONFIGURADA - INTERESTADUALIDADE DEMONSTRADA. A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas e a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito são crimes permanentes que, portanto, se enquadram na hipótese do art. 302, I, do CPP, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para as condenações, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A prova da destinação exclusiva da droga para o consumo próprio é ônus que incumbe à defesa (art. 156 do CPP). Demonstrada a finalidade mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, portanto, a pretendida desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei de Tóxicos. Demonstrado que o tráfico desempenhado pelo agente envolvia diferentes estados da Federação, deve incidir a majorante do art. 40, V, da Lei nº 11.343/06.