TJMG 0043941-20.2025.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICIALIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- O ingresso domiciliar sem mandado não se legitima por denúncia anônima isolada, mas pode ser admitido quando informações prévias são corroboradas por elementos objetivos contemporâneos que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório pelo delito de tráfico de drogas.
- Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta que a considerável quantidade de substâncias ilícitas encontradas em poder do recorrente destinava-se à mercancia, impossível a absolvição e desclassificação para o crime de posse de droga para consumo próprio.
- A inaplicabilidade do §4º do art. 33 (tráfico privilegiado) se evidencia quando os elementos dos autos apontam persistência delitiva, circunstância que afasta a menor ofensividade e a condição de traficante ocasional, bem como sua reincidência.
- Mantém-se o regime inicial fechado quando a pena, embora inferior a oito anos, vem acompanhada de reincidência específica e circunstâncias concretas que justificam maior rigor na execução inicial.