Decisão · TJMG

TJMG 0147087-12.2018.8.13.0027

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE E PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL COESO E HARMÔNICO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE. - A inviolabilidade de domicílio não é um direito absoluto, cedendo espaço em situações de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente como o tráfico de drogas. Estando a ação policial amparada em fundadas razões, decorrentes de investigação prévia que indicava a ocorrência de ilícitos no local, não há que se falar em nulidade das provas obtidas. - Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico de drogas e corrupção ativa, a partir das provas constantes dos autos, notadamente o depoimento firme e detalhado do policial militar responsável pela diligência, corroborado pelos laudos periciais e demais elementos de convicção, não há que se falar em absolvição conforme pretendido pela Defesa. - Não faz jus à aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 o acusado que se dedica a atividades criminosas, fato evidenciado nos autos pela sua vinculação com outros delitos e por condenação posterior por fatos semelhantes, o que demonstra a reiteração delitiva e afasta o caráter eventual de sua conduta.
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