Decisão · TJMG

TJMG 0011418-23.2020.8.13.0251

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-28
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. - Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação do réu, sendo inviável o pretendido pleito absolutório. - Especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, o valor do depoimento testemunhal dos policiais, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DE OFÍCIO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) - OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO APÓS O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06- RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM E ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE. - Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado em relação ao acusado, mostra-se necessária a suspensão da eficácia da sua condenação com a remessa dos autos à instância de origem para que o Ministério Público avalie a possibilidade de oferecimento do ANPP ao réu, em obediência à tese firmada pelo STF no julgamento do HC nº. 185.913/DF. (DES. JOSE LUIZ DE MOURA FALEIROS - VOGAL VENCIDO EM PARTE)
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