TJMG 0003963-55.2024.8.13.0028
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE - CORRÉU - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO - INOCORRÊNCIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA DA CORRÉ - VIABILIDADE - PENA-BASE REDUÇÃO - "BIS IN IDEM" QUE SE EVITA - REGIME PRISIONAL INICAL - ABRANDAMENTO EM SEU FAVOR.
- A materialidade e a autoria delitivas restam comprovadas por autos de apreensão, laudos periciais, boletins de ocorrência e prova oral consistente, especialmente os depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, prestados sob o crivo do contraditório.
- A apreensão de expressiva quantidade de droga fracionada, aliada à prova oral coerente e à ciência do agente quanto à localização do entorpecente, afasta a desclassificação para o crime de uso pessoal.
- A reincidência e os maus antecedentes impedem a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado em relação ao corréu, primeiro apelante.
- A natureza e a quantidade da droga não podem fundamentar simultaneamente a exasperação da pena-base e a limitação da fração do tráfico privilegiado, sob pena de bis in idem, isso em relação a corré.
- O redimensionamento da pena da corré autoriza a alteração do regime inicial para o semiaberto, nos termos do art. 33 do Código Penal, permanecendo incabíveis a substituição da pena e o "sursis".