TJMG 0025133-73.2016.8.13.0704
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO - PUNIBILIDADE EXTINTA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. 1. A prescrição penal em abstrato regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito. Ultrapassado tal prazo entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente. 2. Considera-se fundamentada a sentença que, sem qualquer vício formal ou material, atenda a todos os requisitos do artigo 381 do Código de Processo Penal, cuja observância afasta arguição de violação ao artigo 93, IX, da Constituição da República.3. Na toada da evolução jurisprudencial, para a configuração da materialidade no crime de tráfico de drogas, é indispensável a apreensão de entorpecente, de forma que, não se tendo apreendido qualquer material entorpecente, a absolvição do agente deve se dar por falta de comprovação da ocorrência delitiva. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para a configuração do delito de associação ao tráfico de drogas é necessária a comprovação de algum vínculo associativo voltado à prática da narcotraficância. 5. À míngua de provas mais robustas a dar suporte à versão incriminadora, deve ser o apelante socorrido pelo princípio "in dubio pro reo", impondo-se a solução absolutória quanto a todos os delitos.