Decisão · TJMG

TJMG 5004116-94.2025.8.13.0342

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES - CONFIGURAÇÃO - DISPENSABILIDADE DE REGISTRO AUDIOVISUAL - LEGALIDADE DO FLAGRANTE - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - ABORDAGEM DE MENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES - CONFIGURAÇÃO - FLAGRANTE DELITO - LEGALIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - APREENSÃO DE DROGA E APETRECHOS - DESTINAÇÃO MERCANTIL - DEMONSTRAÇÃO - DOSIMETRIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DE DROGA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. - Evidenciada fundada suspeita a partir de notícia específica e da visualização de arremesso de objetos pelo agente antes da abordagem, legitima-se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, em contexto de flagrante delito. - Apreendida quantidade relevante de droga, associada a porções fracionadas, balança de precisão, máquina de cartão e anotações, demonstra-se a destinação mercantil da substância. - Apreendidos apetrechos típicos da traficância e verificada a dinâmica da ação, evidencia-se a atuação conjunta dos agentes na prática ilícita. - Considerada a quantidade de droga apreendida, mostra-se adequada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. - Demonstrada a dedicação à atividade criminosa pelas circunstâncias do caso e pelos objetos apreendidos, inviabiliza-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas. - Evidenciada a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública, justifica-se a manutenção da prisão preventiva, com fundamentação idônea e adequada às peculiaridades do caso. VV. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - - DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO NA QUANTIDADEDE DROGA APREENDIDA - MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE - VIABILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART.33 DA LEI N. 11.343/06 - APELANTES PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES - CABIMENTO - CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NECESSIDADE. 1 - Se a quantidade de entorpecente apreendido não se revelara de monta, incabível, ainda que se esteja diante de cocaína, a exasperação da pena-base. 2- É de se aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 ao réu primário e de bons antecedentes, não comprovado ser o mesmo, ademais, criminoso habitual e contumaz. 3 - Em razão do novo montante de pena aplicado, cabível se mostra a alteração do regime inicial de cumprimento da sanção privativa de liberdade imposta, bem como a sua substituição por restritiva de direitos.
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