Decisão · TJMG

TJMG 0016200-32.2024.8.13.0672

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE ÍNFIMA. TEMA 1.262 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. SÚMULA 630 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.194 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Nos termos do Tema 1.262 do Superior Tribunal de Justiça, configura-se desproporcional a majoração da pena-base com fundamento no artigo 42 da Lei 11.343 de 2006 quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza. Conforme o Tema 1.194 e a Súmula 630 do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada, em menor proporção, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade do entorpecente para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas. Decisão reformada em juízo de retratação.
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