TJMG 0002461-07.2025.8.13.0106
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O FARTO ACERVO PROBATÓRIO - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DA RÉ ABSOLVIDA EM PRIMEIRO GRAU - NECESSIDADE. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, não contraditados e em plena consonância com os demais elementos de prova, são suficientes para se revelar a autoria do tráfico ilícito de drogas. Não tendo a defesa comprovado a destinação exclusiva da droga para o consumo próprio, ônus que lhe incumbe (art. 156 do CPP), e demonstrada a contento pela acusação a finalidade mercantil da substância, incabível a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei nº 11.343/06. V.V. Diante da natureza e da elevada quantidade de droga apreendida, impõe-se a redução da pena no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), em virtude do privilégio do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.