Decisão · TJMG

TJMG 0014044-33.2023.8.13.0114

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGAS - SUBSTÂNCIAS DE ALTO POTENCIAL LESIVO - EMBARGOS REJEITADOS - Reconhecida a causa especial de diminuição da pena previsto no § 4°, do artigo 33, da Lei 11.343/06, o quantum de redução deverá ser valorado à luz das circunstâncias fáticas. - O Superior Tribunal de Justiça exarou entendimento no sentido de que a quantidade e natureza das drogas podem ser utilizadas para modular a fração do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, desde que tais elementos não tenham sido utilizados na primeira fase de dosimetria da pena. V.V - EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA MINORANTE INSERIDA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 - VIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
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